O período para a realização das matrículas do Ensino Pré-Escolar e 1.º Ano do Ensino Básico decorre entre o dia 15 DE ABRIL e o DIA 16 DE JUNHO DE 2015, conforme o Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril.
O pedido de matrícula pode ser efetuado: - pela internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão (caso opte por esta opção, deverá proceder à entrega dos documentos abaixo discriminados nos Serviços Administrativos); - ou presencialmente, nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 de Alapraia durante o seguinte horário: SEGUNDAS, TERÇAS E QUINTAS das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 e QUARTAS das 09h30 às 12h30 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico. (Art. 3.º, ponto 2 do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril) - A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do Despacho n.º 5048-B/2013 (Art. 4.º, ponto 4 do Despacho n.º 5048-B/2013). 1.º ANO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10.º do do Despacho n.º 5048-B/2013 ((Art. 4.º, ponto 6 do Despacho n.º 5048-B/2013). - Os E.E. das crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de dezembro, que pretendam vaga no Pré-escolar, caso não obtenham vaga no 1º ciclo, por serem alunos condicionais, deverão efectuar a matrícula para o 1º ciclo e a matrícula/renovação no Pré-escolar. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NECESSÁRIOS: - Boletim de Matrícula (fornecido pela Escola); - Cartão de Cidadão do aluno e pais ou enc. de educação, com os respectivos códigos de autenticação da morada e fotocópia - Número de Segurança Social da Criança/Declaração de Escalão de Abono de Família; - Cópia do Cartão Utente do Serviço Nacional de Saúde (ou outro subsistema de saúde); - Cópia do Boletim de Vacinas Atualizado; - 1 Fotografia Atual (tipo passe); - Documento comprovativo de residência do Agregado Familiar a que pertence o aluno; - Declaração médica referindo que a criança não sofre de doença infeto-contagiosa e que não é portadora de qualquer deficiência. NOTAS IMPORTANTES: - A matrícula ou a sua renovação deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino. (art. 6.º, ponto 12 do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril) - No boletim de matrícula o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar ou de ensino, pertencentes ou não ao mesmo agrupamento, cuja frequência é pretendida. (art. 6.º, ponto 3 do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril).
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