Assembleia Geral Ordinária da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica nº 1 de S. Pedro do Estoril
Nos termos do Artigo 16º dos Estatutos, venho convocar a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica nº 1 de S. Pedro do Estoril, para reunir na sua sede, nas instalações do Jardim de Infância e Escola Básica nº1 de S. Pedro do Estoril, no dia 31 de Outubro pelas 14:30, com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Eleição dos Corpos Sociais para o ano letivo 2015/2016; 2. Tomada de Posse dos Corpos Sociais. A Assembleia Geral decorrerá ininterruptamente até serem concluídas todas as operações de votação e de apuramento. Cordialmente, S. Pedro do Estoril, 23 de Setembro de 2015, O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Pedro Polónio Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica nº 1 de São Pedro do Estoril […] CAPÍTULO II (...) Artigo 7º 1. São direitos dos sócios efetivos: a) Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a associação para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos; d) Requerer reunião de assembleia geral nos termos da alínea a) do Artigo 11º dos estatutos. [...] CAPÍTULO III (...) Artigo 30º APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 1. As listas candidatas deverão dar entrada na sede da associação até 7 dias antes do ato eleitoral. 2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capítulo II, artigo 7º destes estatutos, em número não inferior a 11 membros efetivos, sendo que a cada cargo estatutário deverá corresponder e ser indicado um associado. 3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais que uma lista. 4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato. 5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Atividades e Orçamento, para o mandato a que se candidate. 6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista que exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da comissão eleitoral. Artigo 31º VOTAÇÃO 1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data de eleição. 2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores. 3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato o escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
0 Comments
Your comment will be posted after it is approved.
Leave a Reply. |
Categorias |